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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 191, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

Fonte oficial: Planalto

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