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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 192 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

Fonte oficial: Planalto

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