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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 193, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

Fonte oficial: Planalto

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