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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 197 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.

Fonte oficial: Planalto

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