Lei
Art. 197-A — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:
I - qualificação completa;
II - dados familiares;
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
V - comprovante de renda e domicílio;
VI - atestados de sanidade física e mental VII - certidão de antecedentes criminais;
VIII - certidão negativa de distribuição cível.
Fonte oficial: Planalto
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