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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 197-C — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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