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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 197-D, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso não sejam requeridas diligências, ou sendo essas indeferidas, a autoridade judiciária determinará a juntada do estudo psicossocial, abrindo a seguir vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.

Fonte oficial: Planalto

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