Lei
Art. 197-D, unico — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso não sejam requeridas diligências, ou sendo essas indeferidas, a autoridade judiciária determinará a juntada do estudo psicossocial, abrindo a seguir vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.
Fonte oficial: Planalto
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