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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 197-E — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.

Fonte oficial: Planalto

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