Lei
Art. 197-E, 1 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando.
Fonte oficial: Planalto
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