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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 197-E, 5 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

Fonte oficial: Planalto

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