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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 197-F — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Fonte oficial: Planalto

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