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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 197, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

Fonte oficial: Planalto

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