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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 199-A — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

Fonte oficial: Planalto

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