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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 207, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

Fonte oficial: Planalto

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