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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 208, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

Fonte oficial: Planalto

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