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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 210, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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