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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 211 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

Fonte oficial: Planalto

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