Lei
Art. 212, 1 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →