Lei
Art. 212, 2 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.
Fonte oficial: Planalto
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