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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 212, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

Fonte oficial: Planalto

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