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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 213 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Fonte oficial: Planalto

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