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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 214, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

Fonte oficial: Planalto

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