Lei
Art. 22 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.:
Fonte oficial: Planalto
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