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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 22 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.:

Fonte oficial: Planalto

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