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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 223 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

Fonte oficial: Planalto

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