Lei
Art. 223, 1 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
Fonte oficial: Planalto
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