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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 223, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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