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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 223, 3 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

Fonte oficial: Planalto

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