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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 225 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

Fonte oficial: Planalto

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