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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 226 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

Fonte oficial: Planalto

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