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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 226, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Fonte oficial: Planalto

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