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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 227-A — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.

Fonte oficial: Planalto

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