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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 228 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Fonte oficial: Planalto

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