Lei
Art. 23, 1 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
Fonte oficial: Planalto
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