Lei
Art. 23, 2 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Fonte oficial: Planalto
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