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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 230 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Fonte oficial: Planalto

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