Lei
Art. 231 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Fonte oficial: Planalto
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