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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 232 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos. a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Fonte oficial: Planalto

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