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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 24 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

Fonte oficial: Planalto

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