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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 241-A, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas mesmas penas incorre quem: I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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