Lei
Art. 241-A, 1 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas mesmas penas incorre quem: I assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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