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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 243, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

Fonte oficial: Planalto

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