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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 244 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Fonte oficial: Planalto

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