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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 244-A, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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