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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 244-B, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

Fonte oficial: Planalto

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