Lei
Art. 244-B, 2 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1º da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990.
Fonte oficial: Planalto
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