Lei
Art. 247, 1 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Incorre na mesma pena quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou em outro ato ilícito que lhe seja atribuído, de forma a permitir sua identificação.
Fonte oficial: Planalto
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