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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 247, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação (Expressão declarada inconstitucional pela ADIN 869).

Fonte oficial: Planalto

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