Lei
Art. 247, 2 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação (Expressão declarada inconstitucional pela ADIN 869).
Fonte oficial: Planalto
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