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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 249 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Fonte oficial: Planalto

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