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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 254 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo ou sem aviso de sua classificação: (Expressão declarada inconstitucional pela ADI 2.404). Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

Fonte oficial: Planalto

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