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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 255 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

Fonte oficial: Planalto

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