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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 256 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente: Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

Fonte oficial: Planalto

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