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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 257 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei: Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.

Fonte oficial: Planalto

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